A ECD – Escrituração Contábil Digital faz parte do ambiente SPED e tem a finalidade de digitalizar a apresentação dos livros Diário, Razão, Balancetes Diários e as Demonstrações Contábeis de uma empresa.
Para algumas empresas a ECD é obrigatória, como por exemplo aquelas tributadas pelo Lucro Real ou as tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram dividendos isentos em valores acima da base de cálculo do imposto. As demais obrigadas estão na IN 2003/2021.
A não apresentação ou a apresentação com incorreções ou omissões da ECD estarão sujeitas às multas previstas no art. 12 da Lei 8.218/1991, além de sanções administrativas, cíveis e criminais.