A partir de 1º de agosto de 2024, uma importante atualização na legislação afetará motoristas profissionais no Brasil. A Portaria nº 621, de 25 de abril de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas diretrizes para a realização de exames toxicológicos.
Essas mudanças têm implicações significativas para as empresas que empregam motoristas nas categorias C, D ou E, tanto para transporte rodoviário coletivo de passageiros quanto para transporte de cargas.
Contexto legal e aplicação
Conforme o Art. 60 da nova Portaria e em conformidade com os artigos 168, § 6º e § 7º, e 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os exames toxicológicos passam a ser obrigatórios para motoristas profissionais em determinadas situações:
- Antes da admissão: Os motoristas deverão realizar o exame toxicológico antes de serem admitidos na empresa.
- Periodicamente: Exames deverão ser realizados a cada 2 anos e 6 meses.
- No desligamento: Também é necessário realizar o exame toxicológico quando o motorista for desligado da empresa.
Quem está enquadrado?
A nova regulamentação se aplica a todas as empresas que:
- Transportam cargas para clientes.
- Transportam passageiros.
- Empregam motoristas com habilitação nas categorias C, D ou E, que atuam no transporte de carga ou passageiros.
Envio dos resultados ao e-Social
Os resultados dos exames toxicológicos deverão ser registrados e enviados pelo sistema de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) no e-Social. Isso garante que todas as informações sejam devidamente registradas e estejam acessíveis para controle e fiscalização.
Importância do exame toxicológico
O exame toxicológico é crucial para:
- Garantir um ambiente de trabalho seguro: Identifica potenciais riscos associados ao uso de substâncias que possam comprometer a segurança de todos os empregados.
- Cumprir exigências legais: Atende às regulamentações vigentes, assegurando conformidade com as leis trabalhistas.
- Promover a saúde dos empregados: Detecta precocemente problemas relacionados ao uso de substâncias, contribuindo para o bem-estar e a eficiência no trabalho.
Procedimentos em caso de resultado positivo
Se o exame toxicológico resultar positivo, a empresa deve:
- Realizar avaliação clínica: Providenciar uma avaliação clínica para verificar se há dependência química que afete a capacidade de direção.
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Caso a dependência tenha origem ocupacional.
- Afastar o empregado do trabalho: Proteger o empregado e a segurança no ambiente de trabalho.
- Encaminhar à Previdência Social: Para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária.
- Reavaliar riscos ocupacionais: Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme necessário.
Sorteio randômico dos exames periódicos
Os exames periódicos devem ser realizados através de um sistema de sorteio randômico, garantindo que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez durante o período de 2 anos e 6 meses. Motoristas com exame pré-admissional recente ou afastados de suas funções não devem ser incluídos no sorteio.
Consultas e dúvidas
Para obter mais detalhes sobre essas novas regras e como implementá-las, recomendamos consultar o documento de perguntas e respostas, fornecido pelo governo brasileiro. Essa é uma excelente fonte para esclarecer dúvidas e garantir a conformidade com a nova legislação.
Prepare-se para essas mudanças e assegure-se de que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências. A segurança e o bem-estar dos motoristas, bem como o cumprimento das normas legais, são fundamentais para um ambiente de trabalho eficiente e seguro.
Conte com a Supervisão Contabilidade!