A lei da liberdade econômica: Desburocratização e desenvolvimento

A Lei da Liberdade Econômica Nº 6545 foi regulamentada em 11 de junho de 2021, tendo como foco a desburocratização nos negócios e o estímulo ao crescimento econômico em nosso país. O objetivo é acabar com a exigência de alvarás de funcionamento (localização), sanitário e ambiental para empresas com atividades de baixo risco, possibilitando que o empresário tenha mais facilidade na abertura de sua empresa, diminuindo o tempo com exigências, custos desnecessários e permitindo que ele concentre seus esforços no desenvolvimento do negócio, gerando empregos e renda para a população.

Desde a publicação da Lei da Liberdade Econômica, nem todos os municípios a aderiram, alguns têm certa resistência e outros enfrentam questões ligadas à política. Por ser uma lei federal, cada município deve adequar sua legislação municipal a essa lei.

Em Santa Maria, foi aprovado o Decreto Municipal, e cerca de 770 atividades estão enquadradas como baixo risco, conforme COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM.

Segue abaixo algumas questões que devem ser observadas quanto ao critério do baixo risco:

BAIXO RISCO SANITÁRIO: atividades que não envolvem, no desempenho de suas atividades, materiais ou processos que coloquem em perigo a saúde pública. Deve ser observado também que, mesmo a empresa enquadrada com atividade de baixo risco sanitário, é obrigatória a manutenção em dia dos certificados de desratização, dedetização, limpeza da caixa de água, limpeza dos ares-condicionados, entre outros.


BAIXO RISCO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
observar se seu empreendimento apresenta as características abaixo.
menos de 200m²;
menos de 3 pavimentos;
sem subsolo;
sem grandes depósitos de líquidos inflamáveis. Estão isentos do alvará de localização, porém a empresa deve fazer o recolhimento da taxa de vistoria anual, após a fiscalização municipal, pois não são isentas desse recolhimento e estão sujeitas a fiscalização.

BAIXO RISCO PPCI:
área construída até 200m²;
possuir até 2 pavimentos;
Subsolo até 50m²;


Pertencer ao grupo de atividades dispensadas do Licenciamento do CBMRS. Devem ser observadas as exceções e também atentar para os equipamentos de prevenção (extintor de incêndio, saída, sinalizações, iluminação de emergência e brigada de incêndio), pois mesmo as empresas com atividades classificadas como baixo risco não são isentas desses equipamentos.

Caso o empresário precise esclarecer algumas dúvidas a esse respeito, sugerimos que verifique com o município em questão se já faz parte da Lei da Liberdade Econômica para poder usufruir dos benefícios dessa Lei e também sugerimos procurar a Supervisão, pois auxiliamos você também nessa questão.