A Previdência Social no Brasil oferece uma série de benefícios, cada um com requisitos de carência específicos — ou seja, um período mínimo de contribuição necessário para que o segurado tenha direito ao benefício. Veja os principais benefícios e suas respectivas carências:
1. Aposentadoria por Idade
- Carência: 180 meses de contribuição (15 anos).
- Este benefício é concedido a trabalhadores com idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. A carência é necessária para comprovar um tempo mínimo de contribuição.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Carência: O sistema antigo exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima. Atualmente, com a Reforma da Previdência, essa modalidade foi extinta para novos segurados, sendo substituída pela regra de pontos e idade mínima progressiva.
3. Aposentadoria Especial
- Carência: Varia conforme o grau de insalubridade, com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
- Este benefício é direcionado a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos ou físicos, que impactam a saúde. A carência se baseia no tempo necessário de exposição.
4. Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
- Carência: 12 meses de contribuição.
- Esses benefícios são concedidos a segurados incapazes de exercer suas atividades por motivo de doença ou invalidez. Algumas doenças graves não exigem carência.
5. Salário-Maternidade
- Carência: 10 meses de contribuição para seguradas empregadas e avulsas; para as seguradas especiais, a comprovação de atividade rural por um mínimo de 10 meses.
- O benefício é destinado a mães biológicas e adotivas, abrangendo também casos de aborto espontâneo ou não criminoso.
6. Pensão por Morte
- Carência: Não há exigência de carência.
- Esse benefício é pago aos dependentes do segurado falecido, desde que este estivesse contribuindo no momento do óbito ou fosse aposentado. A duração da pensão varia de acordo com a idade dos dependentes e o tempo de contribuição.
7. Auxílio-Reclusão
- Carência: 24 meses de contribuição.
- Destinado aos dependentes de segurados presos que se encontram em regime fechado, desde que o segurado tenha contribuído pelo tempo mínimo e sua última remuneração esteja dentro do limite estabelecido pela Previdência.
Cada benefício tem regras específicas de concessão e requisitos que podem mudar conforme a situação do segurado e a possibilidade de alguma exceção ou regra de transição.
Deve-se observar que a Previdência é um ‘seguro’ e como tal deve ser tratado, ou seja, primeiro você contribui (torna-se um segurado) e depois solicita o benefício. Não existe não contribuir e solicitar benefício, a exceção a regra são os BPC (benefício de prestação continuada) que exigem regras próprias destinada a população com alguma invalidez e de baixa renda.