No final do mês de setembro o Governo Federal sancionou a Lei 13.874/2019 conhecida como Lei da Liberdade Econômica. O disposto frente a essa nova regulamentação visa a desburocratização junto a questões de direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontram no seu âmbito de ordenação pública, inclusive sobre o exercício das profissões, comércio, Juntas Comerciais, registros públicos, transportes e proteção do meio ambiente.
Até 2018, o Brasil ocupava uma colocação nada invejada pelas demais nações do Mundo, que é era de país mais burocrático segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os estudos revelam que as empresas brasileiras gastam em média quase duas mil horas anuais com burocracia, que chega a representar algo em torno de 1,5% do faturamento anual bruto, isso é doze vezes maior que a média anual dos demais países, calculada pela OCDE que é de cento e sessenta horas.
O atual governo defende muito a desburocratização, ou seja, menos estado e mais liberdade de empreender, gozando da boa-fé nos atos praticados pelo exercício da atividade econômica, pautando a nova regulamentação nos seguintes princípios:
I – a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II – a boa-fé do particular perante o poder público;
III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
A expectativa é que as mudanças facilitem a criação de novos empreendimentos e novas empresas, mas sem perder a segurança jurídica aos negócios. Destacamos alguns pontos que mudam com a criação desta nova regulamentação:
Área Trabalhista
- Liberdade aos horários de funcionamento: os estabelecimentos terão liberdade de funcionamento, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeito à cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.
- Carteira de trabalho eletrônica: será dada preferência para emissão da carteira de trabalho eletrônica, tendo como identificação única do empregado o número do CPF. A impressão em papel das carteiras de trabalho serão exceções.
- Registros e anotações: os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações, liberando o acesso das informações ao trabalhador em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
- Registro ponto: o registro ponto de entrada e saída no trabalho só serão obrigatórios para empresas com mais de 20 funcionários. Até a entrada em vigor da nova legislação essa obrigatoriedade era para empresas com mais de 10 funcionários, ou seja, dobrou-se o limite. Ficou permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- e-Social: substituição do atual Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, por outra forma de prestação de contas das obrigações previdenciárias e trabalhistas. A nova plataforma ainda não tem data prevista de lançamento.
Áreas de Exploração das Atividades Econômicas
- Extinção de Alvará de funcionamento: a lei da liberdade econômica dispensa alvará para quem exerce uma atividade de baixo risco. Tais atividades estão sendo estabelecidas em um ato do poder executivo, promovendo um alinhamento entre as regras estaduais, distritais e municipais.
- Criação do abuso regulatório: a nova legislação, considera infração cometida pela administração pública a edição de normas que afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica. Tais situações poderão ser consideradas “abuso regulatório”, por exemplo:
- criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
- redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
- exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
- criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
- colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Legalidades e Registros em Entidades Públicas
- Desconsideração da personalidade jurídica: a desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. O texto sancionado altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
- Pactuação de negócios: inclusão no Código Civil de dispositivo, prevendo que as partes envolvidas em uma negociação, poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.
- Digitalização dos documentos públicos: a digitalização de documentos agora alcança também documentos públicos, ou seja, os documentos digitais públicos terão o mesmo valor probatório do documento original.
- Registros públicos em meio eletrônico: criação da previsão de registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Tributário e Contábil
- Comitê para súmulas tributárias: criação de um comitê formado por representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O comitê tem autonomia para editar súmulas da Administração Tributária Federal, que por sua vez passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
- Fundos de investimento: foram criadas uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A leia estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Mobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
- Extinção do Fundo Soberano: a nova legislação determinou o fim do Fundo Soberano, que era ligado ao Ministério da Economia. O referido fundo era a antiga poupança com parte do superávit do ano de 2008, que já estava zerado desde maio de 2018
É importante compreender que por se tratar de uma legislação muito nova, existe um prazo de adaptação não só por parte das pessoas e das empresas, mas principalmente dos órgãos públicos e de seus servidores em se desprender de conceitos atrasados e de medidas de controle irracionalmente implantadas em questões que não oferecem qualquer segurança e sim apenas atrasam o desenvolvimento econômico e a criação de novas oportunidades.