O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial
Por hora a Carteira de Trabalho(CTPS) não deixará de ser solicitada, pois a Caixa ainda utiliza o número do PIS como informação para o recolhimento do FGTS, porém não haverá mais o preenchimento do contrato de trabalho na página da CTPS física. Ressalvamos que as CTPs físicas, devem ser mantidas guardadas para qualquer solicitação futura.
Porém os contratos antigos, assinados em carteira de papel deverão seguir esta modalidade até seu encerramento.
As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. Por meio do aplicativo o trabalhador terá acesso a suas informações alimentadas via e.Social(meio de verificação da contratação).
Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao e.Social, possibilitando a partir de agora o empregador ser dispensado de anotar na CTPS em papel.
Qualquer dúvida, entre em contato.