Impacto da Reforma Tributária na Venda Direta no Setor Automotivo

Hoje, nas vendas diretas, a comissão recebida pela concessionária não sofre tributação, pois a carga está concentrada na montadora. Esse arranjo garante competitividade e preserva a margem do concessionário. No entanto, a partir da implementação da CBS e do IBS advindos da Reforma Tributária regulamentada pela LC 214/2025, a comissão passa a ser tributada como serviço de intermediação, já que a lei não trouxe até aqui nenhuma exceção específica para o setor automotivo.

Esse movimento ocasiona elevação dos custos de venda direta, redução da margem das concessionárias, bem como o consumidor também tende a ser afetado, pois isso muda a precificação, afetando diretamente a rede autorizada que tem papel essencial em garantia, recall e assistência técnica.

Diante disso, abre-se uma reflexão: existem possíveis soluções, como a criação de um regime diferenciado que estabeleça alíquota zero sobre a comissão de intermediação que preserve a neutralidade conquistada até aqui?

Na minha opinião do ponto de vista técnico, tais medidas não implicariam perda de arrecadação para o fisco, já que poderiam ser compensadas pelo ajuste de alíquotas de referência. A questão que fica é se o setor terá força política para sustentar esse movimento, especialmente considerando que os veículos já estão na lista do Imposto Seletivo, igualmente criado pela LC 214, que busca taxar com maior rigidez produtos considerados potenciais poluidores. Por qual razão haveria um benefício na intermediação da venda destes produtos?

A verdade é que a Reforma mudou o jogo em vários segmentos da economia. No setor automotivo não vem sendo diferente, uma receita que era neutra tributariamente para a concessionária passa a ser tributada. Para que as autorizadas continuem exercendo um papel estratégico na distribuição, vejo como essencial fomentar o debate e a busca por soluções.

Guilherme Bordin Dias

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