A partir do dia 15 de março de 2023 inicia-se o período de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, como novidade, a partir deste ano, o prazo que originalmente era 30 de abril, passou a ser 31 de maio, gerando mais tempo para a elaboração e entrega das declarações, possibilitando a utilização da declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega.
Com relação à declaração pré-preenchida ela virá com mais dados preenchidos automaticamente como saldos das contas bancárias, operações com imóveis, informações de criptomoedas, doações, além dos rendimentos de aplicações, despesas com saúde e informes das fontes pagadoras que já vinham na declaração do ano anterior.
Outra novidade é que no ano anterior, qualquer movimentação com ações tornava obrigatória a entrega da declaração, e a partir desta declaração somente ficará obrigado quem vendeu no ano de 2022 mais que R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis nas operações.
As restituições serão pagas já no dia 31/05, ou seja, no último dia da declaração, e além das prioridades, como idosos, e portadores de doenças graves, terão também prioridade os que optarem por se utilizar da declaração pré-preenchida e os que optarem por receber a restituição por PIX.
Como podemos perceber as mudanças em nível de contribuinte para este ano não foram muito significativas, mas pelo lado da Receita Federal, pode-se perceber que haverá um maior nível de cruzamentos, fruto das informações prestadas por diversos segmentos empresariais e governamentais, o que requer maior cuidado no preenchimento na declaração.
Para evitar atrasos na restituição, ou outras complicações por conta de erros no preenchimento da declaração, procure um CONTADOR de sua confiança, ele é o profissional com melhor qualificação para prestar este serviço.
Diretor de Consultoria
CRC RS-057768/O-4