No segmento empresarial sabemos que existe um universo imenso de obrigações principais e acessórias que se é adquirido a partir da constituição de uma empresa e deve-se estar atento e bem orientado pelo seu parceiro contador de modo a operar sem que se tenha transtornos futuros.
Dentre as obrigações uma das principais é a emissão de notas fiscais. É dela que se inicia a base de uma contabilidade, pois é possível evidenciar e comprovar as operações realizadas, sejam elas de despesas, receitas, bonificações, remessas entre outras inúmeras situações possíveis de se praticar com a utilização de uma nota fiscal. Também é a partir dela que se estabelece a geração de tributos, tanto a recuperar quanto a recolher, como por exemplo o ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros. O conjunto de informações em uma nota fiscal transparece várias informações, cada uma com uma finalidade, muitas delas obrigatórias.
Abaixo, citamos algumas informações que estão no documento fiscal e exigem o máximo de cuidado no momento da emissão e do lançamento do mesmo:
- Adquirente/Destinatário – Informa os dados do cliente vinculado a operação. Informações básicas, porém, de ampla relevância pois aqui já será possível entender se a operação será dentro do próprio estado, interestadual ou envolvendo exterior. Também é aqui que será interpretado se a operação será realizada entre contribuintes do mesmo imposto;
- Natureza da operação – Utilizado para definir a operação comercial realizada entre as partes;
- Origem do produto – Esta informação definirá qual alíquota de ICMS que será aplicada em uma eventual operação interestadual;
- Código NCM – Sempre classificada e definida pelo industrializador do produto/mercadoria que atrelado com a natureza da operação será o norte para definição das tributações como ICMS, IPI, PIS e COFINS;
- CFOP e CST – Conjunto de informações que irá expor a finalidade da operação e em qual esfera está acontecendo (interna, interestadual, exportação/importação), juntamente com a CST será utilizada na definição da tributação que será aplicada aos itens relacionados na nota.
Além do conjunto de informações que uma nota fiscal traz, é imprescindível lembrar sobre a obrigatoriedade de emissão da mesma para acobertar as operações realizadas por uma empresa. A não emissão de nota fiscal quando exigida, configura-se como crime fiscal e traz penalidades.
Por isso é de grande importância que você como empreendedor esteja bem orientado pelo seu parceiro contador, a fim de atender todos os pré-requisitos, estar apto a preencher adequadamente todos os campos do documento e fazer a interpretação adequada da operação que está realizando.