Todos os anos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título mesmo usufrutuários de imóvel rural, sejam pessoas físicas ou jurídicas, exceto imunes e isentos, devem buscar a regularização junto à Receita Federal com a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR).
Nesta declaração constarão informações cadastrais e suas possíveis alterações: áreas preservadas, áreas cultiváveis e utilizadas, entre outros dados.
O que deve ser considerado como Imóvel Rural?
É considerado Imóvel Rural toda área contínua formada de uma ou mais parcelas de terras do mesmo titular, localizada em zona rural do município, mesmo que o produtor detenha apenas a posse da área. Cabe ressaltar que área contínua não impede que haja estrada, rua, ferrovia ou qualquer outra forma que divida a propriedade em duas ou mais partes já que o registro da área poderá ser pelo total da área.
Qual a importância de manter os dados atualizados na DITR?
Ao contrário do que muitos pensam, a importância da entrega correta não se dá apenas para cumprir regras ou evitar multas pela ausência de apresentação, ou mesmo para pagamento do imposto. Algumas regras federais possibilitam a atualização dos valores das terras nuas, o que torna o custo da área adequado aos dias atuais. Em uma possível venda, dependendo do período de aquisição, as pessoas físicas poderão fazer uso deste artifício para a redução de um possível ganho de capital.
Algumas prefeituras buscaram a adequação por convênios junto ao governo federal e passaram a ter estruturas próprias para fiscalização e cobrança dos valores apresentados. Com isso, os valores arrecadados com o Imposto Territorial Rural passaram a ser de direito destas prefeituras.
Quando e como deve ser entregue?
A entrega está prevista até o dia 30 de setembro mediante elaboração da Declaração via download do Programa DITR no portal da Receita Federal.
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