Para empreender é preciso estar em constante atualização quanto às obrigações que uma empresa adquire a partir da sua criação. Assim, é possível estar por dentro das normas, leis, declarações e individualidades que cada formato de empresa possui.
Recentemente instituiu-se uma nova obrigação acessória que merece um cuidado especial: a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Essa declaração apresenta os pagamentos em espécie liquidados de forma total ou parcial, referentes a transferências de bens e direitos, prestação de serviços ou outras operações.
A apresentação da DME é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que receberam o valor igual ou superior a R$30.000,00. Este limite é aplicado por operação realizada entre os agentes envolvidos. Essa entrega precisa ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie para evitar a incidência de multas.
Para apresentar a DME, é necessário acessar o portal do e-CAC da Receita Federa e realizar o preenchimento do formulário eletrônico no campo devido.
A DME surgiu logo após a operação Lava Jato e foi instituída para minimizar os frequentes casos de sonegação fiscal que acontecem no Brasil. Como as operações realizadas com cartão de crédito e transferências bancárias já são verificadas pelo governo, agora através da DME é possível controlar as transações realizadas em espécie, aumentando a fiscalização e segurança.
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