Prestação de contas com o Fisco: DIRF x DIRPF

Das declarações que devem ser entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil estão a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) e a DIRF (Declaração do Imposto Retido da Fonte).

Devido as siglas bem semelhantes é comum que o contribuinte se confunda, ou tenha dúvidas sobre elas. Conheça um pouco destas declarações, suas diferenças e porque as informações de uma podem depender da outra.

DIRF 2020

Eentre tantas obrigações tributárias e acessórias que as empresas brasileiras estão submetidas, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF é uma delas. Considerada como uma das obrigações da empresa (fonte pagadora), tem o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte e dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Neste ano a DIRF tem o prazo de entrega até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020 referente ao ano-calendário de 2019.

DIRPF 2020

A DIRPF é a tradicional Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e o período de entrega neste ano ainda não foi oficialmente divulgado, mas, como nos anos anteriores, o órgão deverá receber as declarações entre o início do mês de março e o dia 30 de abril. Ela é uma importante obrigação que atinge grande parte dos brasileiros.

DIRPF x DIRF

Após entregar a DIRF, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, o Comprovante de Rendimentos com a informação da natureza e montante do pagamento, das deduções e do impostos retidos no ano-calendário.

É de suma importância que as declarações estejam coerentes, pois existe um cruzamento dos dados, feito por meio de um sistema de processamento informatizado, onde as informações coletadas nas declarações apresentadas pelos contribuintes são comparados com outras obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos, incluindo os valores de rendimentos dos empregados e do imposto de renda retido na fonte fornecidos pelas empresas.

Qualquer inconsistência nestas informações pode levar o contribuinte à chamada malha fina, ou seja, a declaração poderá ficar retida para análise e conferência.

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