Investidor anjo: uma nova opção de investimento

Desde o início de 2017 está em vigor a Lei Complementar 155, que dentre outros assuntos, trouxe um importante tema aos futuros empreendedores e mais uma opção de retorno de investimentos além dos convencionais já existentes, trata-se do INVESTIDOR ANJO. Essa novidade brasileira já é realidade de sucesso em outros países com desenvolvimento econômico ainda a nossa frente.

Basicamente, o Investidor anjo consiste em um aporte de recursos financeiros (investimento) por pessoas físicas ou jurídicas em outras empresas com futuro potencial de retorno econômico, que poderão distribuir lucros oriundos das suas atividades operacionais aos futuros investidores.

A Lei Complementar vem com objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos das novas empresas, mas também proteger o investidor. Conforme redação legal, o INVESTIDOR ANJO:

  1. não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa;
  2. não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil;
  3. não poderá, conforme contrato junto ao investidor, possuir retorno de participação superior a 50% dos lucros.

Ou seja, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade, uma vez que o aporte de recursos realizados pelo INVESTIDOR ANJO, não irá compor capital social do investido, além de não ter autonomia majoritária sobre o retorno dos resultados obtidos.

Ainda, a legislação prevê que o as micros e pequenas empresas que receberem o investimento anjo estão obrigadas ao envio da escrituração contábil digital, sendo uma forma de externar a transparência das informações aos investidores e maior controle do fisco. Tal fato em nossa opinião é de grande valia, uma vez que diversas micros e pequenas empresas após sua existência abandonam a regularidade de suas escriturações contábeis não possuindo uma sustentação escriturada de seus resultados, logo para captação dos recursos dos potencias investidores anjos a transparência nas operações contábeis e financeiras é essencial, exigindo inclusive, qualificação do profissional contábil envolvido nas operações.