Empresas excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime simplificado

As Micro e Pequenas Empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência, poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário, desde que tenham aderido ao Pert-SN. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar nº 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
A norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias (a contar da publicação da lei, 13.06) para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Fonte: FECOMERCIO