Substituição do FGTS pelo FGTS Digital – um novo marco para as obrigações acessórias

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) teve início em 11 de dezembro de 2014, ou seja, estamos próximos ao “aniversário” de 9 anos. Houve diversas prorrogações ao longo do tempo, levando três anos para começar, mas somente nas empresas de grande porte, o que ocorreu em 2018. Em 2019, foi a vez das empresas de médio e pequeno porte aderirem ao novo formato de envio de informações ao governo.

Ao longo do tempo, ocorreram substituições declaratórias, como a RAIS, que envia os dados remuneratórios para o recebimento do PIS/PASEP e análises governamentais quanto às relações de trabalho. Além disso, o CAGED informa as movimentações trabalhistas de admissões, rescisões e transferências, entre outras substituições já realizadas durante este processo de migração dos antigos meios físicos para alimentação por um único canal de vários aplicativos eletrônicos (CTPS Digital, Meu INSS, CAT Eletrônica…). Essas substituições e adaptações já perfazem em torno de 10 antigas entregas repetitivas e manuais.

Agora, chegou a vez da substituição do FGTS, em formato via aplicativo (SEFIP), para o digital, em que os dados já são alimentados pela transmissão do eSocial, ou seja, em uma única obrigação acessória. Com isso, desde 19 de agosto de 2023, há a abertura para testes de verificação dos dados transmitidos pelas empresas, para os devidos ajustes necessários. Esse período de teste será encerrado, conforme cronograma, em 31 de dezembro de 2023, iniciando-se o período de produção real no ano calendário de 2024.

Com isso, os recolhimentos serão realizados vinculados ao novo formato. Entretanto, haverá a alteração de sua data de vencimento, passando do dia 07 do mês subsequente ao fato gerador, com exceção dos meses em que a data recaia em dias não úteis, para o dia 20. Nesse formato, a guia que venceria em 05 de abril de 2024, referente a março/2024, vencerá em 19 de abril de 2024.

Cabe destacar que, com a entrada em vigor do FGTS Digital, os recolhimentos dos valores devidos fora do prazo legal impactarão a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS. Não obstante, o recolhimento será EXCLUSIVAMENTE realizado via PIX, constando nos boletos emitidos o QR CODE para leitura. Isso gera a necessidade antecipada de que os empregadores estejam alinhados nesse sentido, junto da instituição financeira que os acompanha.

As substituições das diversas declarações enviadas para um único ambiente de informação geram segurança jurídica e controle efetivo dos dados pelos sistemas do governo. Assim, ainda que de maneira lenta, esta é uma das substituições mais esperadas, visando a desburocratização, pois reduz todo um fluxo de declaração através da SEFIP/Conectividade Social.