Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST

O Governo do Estado o Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.521/2020 altera o RICMS/RS, quanto a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST), em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, autorizando os contribuintes para o exercício de 2021 a aderir ao ROT ST, independentemente do seu faturamento, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final localizado no Estado do Rio Grande do Sul.

Portal do contribuinte já tem opção para aderir ao ROT-ST

Lembrando que a atual regra, aplicava-se somente aos contribuintes substituídos com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões. Para a fruição do regime, durante o exercício de 2021, o interessado deverá formalizar a sua opção até 15.12.2020. Simular cenários para adesão ou não do ROT ST a cada ano é fundamental para melhor avaliação das possibilidades financeiras, estratégicas e operacionais da sua empresa.

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