Pessoas, empresas e governo estão na iminência de uma situação difícil em termos de saúde e questões financeiras, independentemente de se considerar alarmismo ou prevenção, ao não remediável. Mas, não importando a corrente ao qual se adere, necessita-se encontrar meios coerentes para evitar um complexo efeito cascata, que pode perdurar por meses.
As instituições governamentais estão fazendo sua parte, tentando reduzir o quanto possível a propagação do vírus, com medidas amplamente divulgadas. Apesar de todos os cuidados, o poder de letalidade até o presente momento gira em torno de 1% para a população com menos de 60 anos, aumentando a partir desta, para 3% e, para 20% para idosos acima de 80 anos, conforme dados informados pelo Tribunal Superior do Trabalho (neste viés, é importante considerar que na Itália a mortalidade é três vezes maior que a ocorrida na China e que está sendo deixado os idosos acima de 80 anos para morrer). E é essa população que necessita de nossa proteção, assim como pessoas consideradas grupos de risco, como cardiopatas, diabéticos, com problemas pulmonares, entre outros.
Nesta tangente, a empresa necessita encontrar soluções viáveis tanto para evitar o alarmismo quanto a propagação da doença. Ou seja, agradar a gregos e troianos, tarefa não tão fácil no momento que lidamos com vidas em suas diversas facetas, como a situação financeira de seus funcionários e a sua própria.
Assim, o coerente para as empresas é emitir comunicados internos, quanto à higiene das mãos, e quanto a evitar contatos próximos entre outras orientações médicas e sanitárias. Assim como, solicitar a quarentena a quem tenha viajado para países ou estados que estejam com o surto da doença. Quando possível e necessário, permitir o home office e escalas de trabalho diferenciadas, fatos que não alterarão o contrato de trabalho, por ser situações não habituais. Assim como verificar os grupos de risco e idosos e avaliar a probabilidade de trabalho em casa, ou quando não possível, manter afastado do trabalho.
Nos casos elencados, conforme a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a falta será considerada justificada como informa o § 3º “ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas” no Art. 3º. Claro que este estaria condicionado a medidas embasadas em atos do ministério da saúde, porém necessita-se aplicação por analogia em situações que assim o demandarem.
Outra medida que poderá ser utilizada pela empresa, em casos extremos é a paralisação da atividade superior a 30 dias, que gerará a perda do gozo de férias do funcionário, conforme segue abaixo:
Resumindo, neste caso, ambos teriam vantagens e desvantagens, de um lado as atividades suspensas e de outro a “perda” das férias.
Obviamente, não se esgota aqui o que deve ser avaliado, sendo necessário que se busque as melhores orientações quando aos diversos aspectos, já difíceis, da relação empregatícia.
Ainda assim, com as soluções possíveis apresentadas acima, empresas e funcionários devem utilizar-se de bom senso e não se aproveitar da situação, podendo gerar consequências irreparáveis para todos. Não é o momento de pensarmos no nosso próprio umbigo e, no caso de que não nos importemos com os demais, pensemos no que não gostaríamos que fizessem conosco.