As alterações na aposentadoria em 2025: O que muda para os segurados? 

A cada ano, as regras para aposentadoria no Brasil sofrem mudanças em razão das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Para 2025, diversas alterações impactam diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigindo atenção especial dos trabalhadores que estão próximos de se aposentar. Como pontos importantes temos: 

1 – Regra de Transição por Pontos 

A Regra de Transição por Pontos estabelece um sistema progressivo, no qual a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição deve atingir um determinado patamar para garantir o direito à aposentadoria. Para o ano de 2025, os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 102 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição), com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
  • Mulheres: 92 pontos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Isso significa que, a cada ano, a pontuação exigida aumenta, dificultando a aposentadoria precoce. Esse modelo favorece aqueles que começaram a trabalhar mais cedo e contribuíram de forma contínua. 

2 – Regra de Transição por Idade Progressiva 

Outra importante mudança para 2025 diz respeito à Regra de Transição por Idade Progressiva. Essa modalidade também possui requisitos que se alteram anualmente. Para o próximo ano, os critérios serão:

  • Mulheres: idade mínima de 59 anos, com 30 anos de contribuição.
  • Homens: idade mínima de 64 anos, com 35 anos de contribuição.

Essa regra visa ajustar, gradualmente, a idade mínima da aposentadoria até que atinja os 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme estabelecido na Reforma da Previdência.  

3 – Regra do Pedágio de 100%

A Regra de Transição do Pedágio de 100% segue vigente para 2025. Essa modalidade é direcionada aos segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria. Nesses casos, o trabalhador deve cumprir um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava na data da reforma.

Por exemplo, se um trabalhador masculino tinha 33 anos de contribuição em novembro de 2019, ou seja, faltavam dois anos para atingir os 35 anos necessários, ele precisará trabalhar mais quatro anos (os dois anos que faltavam mais um pedágio de 100%). 

4 – Regra do Pedágio de 50%

Além do pedágio de 100%, também existe a Regra de Transição do Pedágio de 50%. Essa regra se aplica a segurados que, em 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Para esses trabalhadores, será necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.

Por exemplo, se uma mulher tinha 29 anos de contribuição em 2019, ou seja, faltava um ano para atingir os 30 necessários, ela precisará contribuir por mais um ano e meio (o um ano que faltava, acrescido de um pedágio de 50%).

O Impacto das Mudanças para os Segurados

Diante das mudanças previstas para 2025, é essencial que os segurados compreendam as regras vigentes e se planejem adequadamente para sua aposentadoria. Visto que, a progressão das regras dificulta a aposentadoria precoce e aumenta a necessidade de um planejamento detalhado para garantir o melhor benefício possível, já que a Reforma da Previdência estabeleceu um cenário progressivo que exige atenção e estratégia dos trabalhadores.