Substituição do RAIS e CAGED agora será através do eSocial

O Diário Oficial da União publicou no último dia 15 de outubro, a Portaria N° 1.127 que estabelece a substituição do RAIS e CAGED pelo eSocial.

De acordo com o texto, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo eSocial,  alterando as lei n° 4.923/65 e lei n° 7.998/90.

CAGED  – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, esta declaração é enviada mensalmente pelas empresas com suas devidas movimentações até o dia 7 do mês seguinte aos fatos.

A portaria estabelece que as declarações de admissões e dispensas contenham as seguintes informações no eSocial:

– CPF, que deverá ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

– Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

– Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

– Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

– Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência;

– Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, declaração enviada anualmente até março com informações do ano calendário atenrior.

Também a partir de 2020, as informações referentes às informações sociais devem ser enviadas com as seguintes informações ao eSocial:

– Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15  do mês seguinte ao do início de suas atividades.

– Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas.

– Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Quais empresas terão estas declarações substituídas?

As empresas que terão estas declarações substituídas em 2020 serão as que já estão enviado as informações para o e.Social Gupo 1 e Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4.8 Milhões ano. São as empresas que já enviam mensalmente as informações mensais para o eSocial.

Com esta portaria vigorando, inicia-se então o processo substituição das múltiplas declarações existentes para a modernização e simplificação que o eSocial promete.