Nova Tabela Previdenciária para 2020

Foi publicada, no DOU de 14.01.2020, a Portaria SPREV/ME n° 914/2020, a qual divulga as novas tabelas do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverão ser utilizadas como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações percebidas no período de 01.01.2020 a 29.02.2020 e a outra a partir de 01.03.2020:

De 01.01.2020 a 29.02.2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.830,29

8,00%

de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52

9,00%

de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06

11,00%

A Partir de 01.03.2020:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.039,00

7,50%

de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60

9,00%

de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12,00%

de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14,00%

Importante, a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n° 103/2019, modificou a forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Disponibilizamos conteúdo sobre esta nova metodologia de contribuição em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.

A mesma norma determina o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2020.

SALÁRIO FAMÍLIA

até R$ 1.425,56

R$ 48,62

 

Fonte: Governo Federal