O período de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física está prestes a começar marcando o início de uma temporada crucial para os contribuintes. A partir de 15 de março de 2024, temos até 31 de maio para acertar nossas contas com o Leão.
Algumas mudanças importantes foram implementadas este ano. O valor de rendimentos tributáveis que requerem a entrega da declaração foi ajustado para R$ 30.639,90. Além disso, os limites para rendimentos isentos/não tributáveis e exclusivos na fonte aumentaram de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00 no ano, e a posse de bens e direitos que anteriormente exigiam declaração acima de R$ 300.000,00 agora requer declaração acima de R$ 800.000,00.
Para aqueles que esperam ansiosamente pela restituição, uma boa notícia: os pagamentos começarão já em 31 de maio, no último dia do prazo de declaração. Além dos grupos prioritários, como idosos e portadores de doenças graves, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via PIX terão prioridade.
Outras mudanças importantes envolvem os criptoativos e pensão alimentícia. Mais informações serão exigidas para permitir um cruzamento mais eficaz de dados, refletindo o aumento da integração entre os setores empresariais e governamentais. Isso ressalta a importância de preencher a declaração com cuidado e atenção aos detalhes.
O programa gerador e a declaração pré-preenchida já estão disponíveis, visando evitar atrasos na restituição e outras complicações decorrentes de erros no preenchimento.
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Diretor de Consultoria
CRC RS-057768/O-4