Holdings Patrimoniais e os Impactos da Reforma Tributária

As participações patrimoniais, inicialmente criadas para centralizar a administração de investimentos societários, com o tempo foram adaptadas para estruturas familiares, visando facilitar a transferência de heranças e oferecer benefícios fiscais. Essas estruturas facilitam o processo de inventário por meio da transferência de cotas ou ações para os herdeiros, sendo amplamente utilizadas para proteger o patrimônio familiar. Ao refletir sobre as mudanças propostas pela reforma tributária, surge a questão da transitoriedade das estruturas jurídicas e fiscais. Assim como as regras dos reinos e impérios que se perderam com o tempo, as holdings familiares, que têm sido instrumentos eficazes de proteção patrimonial, enfrentam novos desafios com a reforma.

Entre os benefícios históricos das participações patrimoniais está o relacionado às questões tributárias, especialmente ao adotar o regime de lucro presumido, devido às presunções sobre as receitas de venda e aluguel de imóveis, o que resulta em uma menor carga tributária, muitas vezes em torno de 6,3% e 11,33% respectivamente. Além disso, a isenção de imposto de renda sobre dividendos é uma grande vantagem em comparação com a alíquota de 27,5% aplicada às pessoas físicas. No entanto, esse modelo sempre foi contestado pela fiscalização, sendo por vezes considerado como “planejamento abusivo” ou com o único objetivo de evitar o pagamento de tributos, contudo, em muitos casos, essas estruturas foram validadas pelos tribunais, uma vez que as bases legais estavam firmemente fundamentadas.

Com a iminente introdução da CBS e do IBS na reforma tributária, o cenário das participações patrimoniais deve mudar. A tributação sobre alugueis e vendas pode aumentar mais que o dobro, com alíquotas efetivas chegando a 28%, além da possibilidade de taxação dos dividendos em 15%. Esse aumento significativo pode ser um teste de resiliência para essas estruturas. O aumento das alíquotas sobre heranças e doações para até 8% em grandes heranças no ITCMD é outro ponto a ser destacado. Historicamente, muitos optaram por constituições de holdings em estados com alíquotas mais baixas, como São Paulo e Paraná, que aplicam 4% atualmente; no entanto, a reforma prevê a unificação das alíquotas, eliminando essa vantagem regional.

Diante disso, nos perguntamos: como as participações patrimoniais se tornarão inviáveis? Na minha análise, não se tornarão inviáveis. Embora aumente a carga tributária em alguns aspectos, as holdings ainda são uma solução para evitar a incidência de múltiplos tributos ao longo da vida dos sócios. Como os herdeiros já são acionistas da holding, basta uma única transferência de ações ou quotas no falecimento do gestor. O processo de sucessão é muito simplificado. Ainda assim, a proteção patrimonial e a organização da herança continuarão sendo grandes atrativos, mesmo com as mudanças tributárias previstas.

No entanto, muitas incertezas estão relacionadas ao impacto final que o projeto de lei complementar nº 68/2024 pode trazer, e ainda é cedo para determinar o impacto total dessa reforma. A situação exige uma observação atenta por parte dos contribuintes, que devem buscar alternativas para minimizar a carga tributária sobre o patrimônio.