A Portaria nº 415 de 2024 e suas alterações prorrogaram para 31 de agosto de 2024 o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda para 399 municípios atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul. Essa portaria vai além de uma prorrogação, renovando igualmente a chance para aqueles que ainda não o fizeram de destinar até 6% do imposto devido para o Fundo do Idoso e o Fundo da Criança e do Adolescente do nosso município.
Frequentemente questionamos a carga tributária e a gestão dos recursos públicos. Essa reflexão sobre a relação entre pessoas e tributos é antiga e complexa, pois historicamente, os tributos sempre foram uma ferramenta essencial para a organização social. No Brasil, a história dos tributos remonta ao período colonial, quando os impostos eram cobrados pela Coroa Portuguesa. Ao longo dos séculos, a estrutura tributária evoluiu, e a necessidade de arrecadar recursos para financiar serviços públicos permaneceu constante. Logo, os tributos fazem parte da base para a organização de nossa sociedade, financiando serviços essenciais como saúde, educação e segurança.
No entanto, é durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda que a população brasileira se depara mais diretamente com a dimensão da arrecadação tributária. Grande parte dos tributos está embutida na compra de bens de consumo, passando despercebida pela maioria das pessoas. É nesse momento, ao preparar a declaração, que muitos sentem desconforto, uma vez que o custo-benefício entre a arrecadação e as melhorias percebidas pela sociedade nem sempre são favoráveis. Aquela antiga reflexão sobre carga tributária e a gestão dos recursos públicos afeta nossos pensamentos.
Contudo, podemos transformar esse momento em uma oportunidade de fazer diferente, exercendo um poder significativo: decidir o destino de parte do nosso imposto. Ao optar por destinar parte do imposto devido, até o limite máximo de 6%, escolhendo 3% para o Fundo do Idoso e outros 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente de Santa Maria diretamente na declaração, estamos garantindo que esses recursos sejam utilizados de forma mais direta e eficiente, fortalecendo instituições locais.
Como contador, quero destacar a importância desse gesto, que vai além de um simples ato de cidadania, representando um verdadeiro investimento no futuro de nossa sociedade. Destinar parte do imposto de renda não custa nada a mais e pode ser feito tanto por quem tem valores a pagar quanto por quem tem valores a restituir. O limite de 6% é calculado sobre o imposto devido. Se sua declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo a recolher. Já se sua declaração resultar em um imposto a restituir, o total destinado será somado à sua restituição e corrigido pela Selic até seu lote de restituição ser pago.
Para nós, gaúchos, essa ação é especialmente relevante no contexto atual de reconstrução do nosso querido Rio Grande do Sul. As instituições de auxílio social necessitam urgentemente de recursos para acolher aqueles que foram direta ou indiretamente atingidos pelas adversidades recentes. Ao fazer essa escolha, a declaração deixa de ser apenas uma obrigação fiscal e passa a ser também uma contribuição para a melhoria da qualidade de vida em nossas comunidades.
Portanto, aproveitem essa prorrogação e considerem a possibilidade de destinar parte do seu Imposto de Renda para essas causas nobres. Com um simples gesto, podemos fazer uma diferença significativa na vida de muitas pessoas, ajudando a construir um futuro melhor para todos.