Apoio às Micro e Pequenas Empresas

 

Desde o início da pandemia do Novo Coronavírus, os esforços para salvar a economia estão sendo realizados pelo Governo Federal. No último dia 18 de maio, foi publicada a Lei 13.999 que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

As empresas abrangidas pela Lei são as Microempresas (receita bruta até R$ 360.000,00 em 2019), e as Empresas de Pequeno Porte (receita bruta de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000.00 em 2019). O programa baseia-se em linhas de crédito de até 30% do faturamento do ano de 2019, salvo para empresas que iniciaram atividades durante o ano de 2019. Nesta hipótese, o valor ficará limitado a 50% do capital social, ou 30% da média de seu faturamento mensal no ano de 2019.

As empresas que contratarem as linhas de crédito disponibilizados por este programa, deverão manter o quantitativo de empregados até o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Além disso, a taxa de juros aplicada ao benefícios será de SELIC (atualmente em 3% ao ano), mais 1,25% ao ano e o prazo para pagamento será de até 36 meses.

O Banco Central liberou bilhões de dólares no mercado, mas a maior parte desses recursos não foi repassado pelo bancos às empresas por causa do receio de inadimplência.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

FONTE: Ministério da Economia

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