Alô, parceiro importador, você sabe da importância da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?

Como já mencionado em posts anteriores, a importação de produtos está cada vez mais presente no dia a dia das empresas, e este post se destina a parceiros que realizam esse tipo de operação e àqueles que estão pensando em se envolver nesse mercado internacional. Com isso, a proposta é trazer a vocês o que é, qual a importância tributária e como é calculada a ficha de conteúdo de importação, também conhecida como FCI.

A FCI contém informações que são transmitidas pelo contribuinte importador ao fisco, o que possibilita ao órgão fiscalizador e a seus clientes visualizarem qual a participação do conteúdo importado que a mercadoria acabada possui. Só nessa primeira definição já é possível entender para quem se destina montar uma FCI, que é para aqueles contribuintes industriais que realizam importação de matérias-primas e utilizam esses produtos em seus processos de produção, tratando-os assim como insumos. Aquela empresa que importa e trata essa mercadoria importada como um produto pronto para revenda não tem a exigência de fazer uma FCI.

A importância de se ter essa informação em dia é que ela permite à indústria aplicar ou não uma alíquota de ICMS nas operações interestaduais de 4% (mesma aplicação para aqueles produtos 100% estrangeiros), em vez das alíquotas nacionais convencionais, que variam de 7% a 12%. Sendo assim, é através do conteúdo de importação (C.I.) que é possível ter a exatidão de qual alíquota de ICMS enquadrar em uma operação interestadual, na qual o produto final teve insumos estrangeiros. Aqui temos mais uma limitação, então, que se aplica às empresas que praticam a venda de mercadorias produzidas em operações interestaduais. Só será permitido aplicar uma alíquota de 4% quando o C.I. for superior a 40% em relação ao preço final realizado nas operações interestaduais.

O cálculo do C.I. de forma simplória é a divisão da média das saídas interestaduais pela média das matérias-primas importadas, ou seja, a empresa precisa pegar o preço de venda interestadual e dividir pelo custo da mercadoria importada empregada no produto final. Se este percentual der um valor superior a 40%, poderá aplicar a alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais. Caso esse percentual seja igual ou inferior a 40%, terá que aplicar as alíquotas de 7% ou 12%, conforme citado acima.

É possível então notar que esse simples mecanismo de verificação pode resultar em uma redução do ICMS a recolher até 8%. Tratando-se de uma globalização cada vez mais competitiva, na qual as corporações buscam reduzir custos e aumentar lucros, qualquer detalhe é de extrema importância.

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