A Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural, (DITR), entregue até o final de setembro, traz habitualmente alguns questionamentos dos contribuintes, tais como:
- Como é definido o Valor da Terra Nua?
- Quem define?
- Quais dados utilizam?
Essa definição, implica uma série de avaliações de prefeituras conveniadas junto à Receita Federal, ou critérios avaliados pela própria Receita Federal, na ausência de convênios.
Quando um município realiza o convênio junto à Receita Federal, traz para si a responsabilidade de apurar e fornecer o VTN para sua jurisdição, permitindo que este município participe da arrecadação e fiscalização do tributo.
Os municípios utilizam informações de mercado, laudos técnicos, e pesquisas sobre transações de terras para definir o VTN. Consideram a qualidade do solo, a aptidão agrícola, topografia, e outros aspectos que influenciam o valor da terra.
Na ausência de convênios, a Receita Federal é a responsável por definir o VTN com base em dados de mercado, laudos técnicos e outras fontes disponíveis, podendo recorrer a empresas de avaliação ou comissões especializadas.
Quando há divergência entre o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e o VTN calculado pelos órgãos competentes, como municípios conveniados e a Receita Federal, podem ocorrer várias consequências que visam ajustar a base de cálculo do imposto e garantir a correta tributação.
Consequências da Divergência entre VTN Declarado e VTN Oficial:
Intimação para Justificativa ou Retificação:
- A Receita Federal pode intimar o contribuinte para justificar a divergência ou retificar a declaração. O contribuinte deverá apresentar documentos comprobatórios, como laudos técnicos de avaliação, contratos de compra e venda recentes, ou pareceres de especialistas que sustentem o valor declarado.
- Caso o contribuinte não apresente justificativas aceitáveis ou não consiga comprovar o VTN declarado, a Receita pode ajustar o valor para o cálculo correto do imposto.
Autuação Fiscal e Multa:
- Se a Receita Federal concluir que houve subavaliação intencional do VTN para reduzir o valor do imposto devido, o contribuinte poderá ser autuado. Essa autuação pode resultar em multas que variam de 75% a 150% sobre a diferença do imposto devido, além de juros de mora.
- A multa mais severa pode ser aplicada em casos aos quais se comprove má-fé ou fraude por parte do contribuinte na declaração.
Lançamento de Ofício:
- Em situações nas quais o contribuinte não responde à intimação ou não corrige a divergência, a Receita Federal pode proceder com o lançamento de ofício. Nesse caso, o órgão recalcula o imposto com base no VTN oficial informado pelos municípios ou por laudos de avaliação reconhecidos.
- O lançamento de ofício substitui o valor declarado pelo contribuinte e formaliza a cobrança do imposto ajustado.
Impedimento de Obtenção de Certidões:
- A divergência não resolvida pode impedir o contribuinte de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), necessárias para a realização de diversas transações, como financiamento, registro de propriedade, e venda do imóvel rural.
- Esse bloqueio administrativo dificulta a gestão do imóvel e pode impactar negativamente as operações econômicas do proprietário.
Questionamento Judicial:
- O contribuinte tem o direito de contestar administrativamente ou judicialmente a divergência. Isso geralmente envolve a apresentação de laudos periciais que atestem o valor da terra, e a argumentação de que o VTN oficial não reflete a realidade de mercado ou condições específicas da propriedade.
- No entanto, essa via pode ser custosa e demorada, e o contribuinte deve estar preparado para comprovar suas alegações com base técnica robusta.
Repercussão no Planejamento Tributário:
- A divergência e a consequente autuação podem impactar o planejamento tributário da propriedade rural, alterando as expectativas de custos e receita.
- Proprietários devem estar atentos à necessidade de conformidade com os valores oficiais e revisar periodicamente as avaliações da terra para evitar problemas futuros.
A correta declaração do VTN, em linha com os valores calculados pelos órgãos competentes, evita penalidades e assegura que o imposto seja justo e condizente com a realidade do mercado agrário.